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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Universidade não pode negar diploma a estudante por falha em certificado referente ao ensino médio

    Crédito: Imagem da web

    Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, em mandado de segurança, assegurou a uma estudante a expedição de seu diploma de conclusão do curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia, ao qual se habilitou e onde colou grau. O caso foi da relatoria do desembargador federal Kassio Nunes Marques.

    Na apelação, a instituição de ensino argumenta que a estudante ingressou no curso de graduação mediante a apresentação de documento irregular de conclusão de ensino médio, e a regularização dessa situação após a conclusão do curso de graduação deve ser convalidada pelo órgão competente, no caso, a Universidade Federal de Goiás.

    A Turma rejeitou as alegações trazidas pela apelante. “Não se afigura razoável que a aluna deixe de receber seu diploma, sendo impedida de exercer a profissão, em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, mormente quando não concorreu para tal falha”, ponderou o relator.

    O magistrado, citando em seu voto julgado do Tribunal, em caso semelhante, entendeu que “tendo o impetrante concluído o curso superior, não é razoável que lhe seja cancelada a sua matrícula ao argumento de falta de regularidade no certificado de segundo grau, providência esta que deveria ter sido tomada no ato da matrícula” (REOMS 0014492-03.2003.4.01.3500/GO, Rel. Des. Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 31/07/2006, p. 151).

    Processo nº 0002318-10.2013.4.01.3500/GO
    Data do julgamento: 20/4/2015
    Data de publicação: 30/4/2015

    JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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