Decisões com base na lei de abuso de autoridade foram destaque
Mesmo sem ter entrado em vigor, a nova Lei de Abuso de Autoridade já tem afetado algumas decisões. Em Pernambuco, uma juíza mandou soltar 12 acusados de tráfico de drogas.
“Com advento da Lei 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar", afirmou a juíza na decisão. Segundo ela, a expressão “manifestamente” é do tipo aberto e que enquanto não existe nenhum entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão a “regra será a soltura”.
A juíza de Pernambuco não foi a única. A ConJur já noticiou cinco decisões nas quais os juízes justificaram suas decisões com base na nova lei, que prevê punição para casos de abusos.
Publicada recentemente, a lei deve ser julgada em breve pelo Supremo. Magistrados e auditores fiscais afirmam as mudanças são uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados.
"Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição", avalia Jayme de Oliveira, presidente da AMB. O ministro Celso de Mello será o relator das ADIs.
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