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6 de Maio de 2024
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    Decisões de proteção ambiental não retroagem

    Casa construída no entorno da Usina Mourão I, um reservatório de água destinado à geração de energia em Campo Mourão (PR), terá de ser demolida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no fim de abril, sentença que determina a retirada do imóvel e a recuperação do local, considerado área de preservação permanente (APP).

    Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo o cumprimento de uma sentença proferida em 2003, onde os proprietários dos imóveis construídos em APP foram condenados a retirar todas as edificações e, ainda, promover a recuperação ambiental da área.

    A Justiça Federal de Campo Mourão acolheu o pedido.

    Um dos proprietários recorreu ao tribunal, alegando que de acordo com o novo Código Florestal, que entrou em vigor após a sentença ser proferida, a localização de seu imóvel não é mais considerada área de preservação permanente, tornando-se desnecessário o cumprimento da sentença.

    O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na 3ª turma, negou o apelo, sustentando que nas decisões de proteção ambiental deve-se considerar a proibição ao retrocesso. "Resta impossível que uma nova lei venha a retroceder para impedir a recuperação de uma área degradada, o que reforça, ainda mais, a necessidade de aplicação efetiva da norma contida na sentença", afirmou o magistrado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisoes-de-protecao-ambiental-nao-retroagem/458535264

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