Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisões do STJ em 2011 definiram avanços da penhora online

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Em 2011, mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora online foram expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. O antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. A penhora online, que nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, tem como objetivo a execução mais rápida de sentenças. Diversos questionamentos sobre o sistema foram resolvidos pelo Judiciário ao longo de 2011. Abaixo, algumas das decisões do STJ sobre a penhora.

    O sistema que efetiva a penhora on ine é o Bacen Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco por meio de um site de acesso restrito. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.

    O artigo 2º da Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo juiz. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.

    Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da 2ª Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

    Em outra decisão, os ministros da 1ª Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores deposita...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisoes-do-stj-em-2011-definiram-avancos-da-penhora-online/2989890

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)