Decisões do STJ em 2011 definiram avanços da penhora online
Em 2011, mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora online foram expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. O antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. A penhora online, que nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, tem como objetivo a execução mais rápida de sentenças. Diversos questionamentos sobre o sistema foram resolvidos pelo Judiciário ao longo de 2011. Abaixo, algumas das decisões do STJ sobre a penhora.
O sistema que efetiva a penhora on ine é o Bacen Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco por meio de um site de acesso restrito. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.
O artigo 2º da Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo juiz. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.
Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da 2ª Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.
Em outra decisão, os ministros da 1ª Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores deposita...
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