Decisões judiciais e projetos de lei põem em xeque o Exame de Ordem
O Exame de Ordem, instituído através da Lei Federal 8.906 /94 e regulamentado pelo Provimento 81 /1996 e, posteriormente, pelo Provimento 109 /2005, ambos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi um março divisório no Direito brasileiro, sobretudo no meio acadêmico.
Em recente decisão judicial, em sede de resolução de mérito, a 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro reacendeu a polêmica acerca da inconstitucionalidade da prévia aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
O Mandado de Segurança, ajuizado em 2007 por seis bacharéis em Direito, reivindicava a inscrição na Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a necessidade de realização do Exame de Ordem.
A medida liminar foi deferida em 2007 e posteriormente suspensa pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em 11 de fevereiro de 2009, no julgamento do mérito, o mencionado Juízo julgou procedente o mérito do mandado de segurança, autorizando os impetrantes a realizarem suas inscrições na respectiva Seção estadual.
De imediato, a Ordem dos Advogados do Brasil aju...
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