Decisões mostram que STF é rígido em penas a políticos
Uma análise da recente jurisprudência inaugurada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal com o julgamento dos quatro primeiros políticos condenados pela corte mostra que seus ministros têm sido rígidos na aplicação das penas. Em nenhum desses casos eles utilizaram as sanções mínimas previstas no Código Penal. O único em que a pena imposta pelo tribunal ficou mais próxima do piso estabelecido pela lei acabou levando à prescrição. As informações são do Valor Econômico.
O processo do mensalão não pode ser comparado a nenhum desses casos por ser inédito no Supremo tanto em relação ao número de réus 9370 quanto em relação à quantidade de imputações feitas a eles pelo Ministério Público Federal são 97 acusações por 7 tipos de crimes. Além do ineditismo pelo próprio tamanho do processo, o mensalão também envolve crimes sobre os quais o Supremo ainda não havia se debruçado de uma forma mais detalhada, como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas, uma vez que, em sua rotina, os ministros costumam julgar apenas recursos impetrados contra decisões de instâncias inferiores da Justiça.
Ainda assim, a definição das penas impostas aos ex-prefeitos de Caucaia, José Gerardo (PMDB-CE) e de Curitiba, Cássio Taniguchi (DEM-PR), e aos ex-deputados federais José Tático (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO) demonstra que os ministros foram rigorosos nas sanções, que chegaram a se aproximar do máximo previsto em lei como vêm sendo no caso do mensalão.
A maior pena aplicada a um político foi imposta em outubro de 2010, quando o Supremo condenou Natan Donadon...
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