Decisões reduzem em 37% valores cobrados de mutuários pelos bancos
Em sete julgamentos recentes, envolvendo questões da casa própria, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu novos alentos aos mutuários brasileiros. Os valores das prestações, após o julgamento, foram fixados, em média, em 63% do valor que vinha sendo cobrado pelos bancos.
Em todos os casos julgados, as prestações mensais tiveram uma redução média de 37%, com condenação do agente financeiro a devolver o que já cobrou a mais.
Essa chamada "repetição do indébito" permite que o dinheiro já pago a mais pelos financiados seja abatido do saldo devedor, que será calculado nas fases de liquidação ou execução de sentença. Todos os casos tiveram como relator o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano.
São quatro ações contra o banco Bradesco e três contra o Itau -- todas com resultado positivo pelo provimento parcial das apelações dos mutuários. Três casos -- que tratam de contratos firmados antes da implantação do real como moeda brasileira -- discutem parcelas cobradas em cruzeiros.
Num deles, o valor da...
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