Declaração basta para obter gratuidade em rescisória trabalhista
As regras sobre gratuidade da Justiça previstas na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)— que exigem a comprovação da insuficiência de recursos — não se aplicam às ações rescisórias trabalhistas. Assim, para se obter a gratuidade em rescisória, basta apenas a declaração de hipossuficiência.
A decisão é da 2ª Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que não havia reconhecido a gratuidade por falta de comprovação.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, ao contrário da reclamação trabalhista típica, a ação rescisória ajuizada na Justiça do Trabalho deve ser acompanhada de de...
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