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2 de Maio de 2024
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    Declaração de inidoneidade da construtora Gautama é legitimada pelo STJ

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    STJ legitima declaração de inidoneidade da construtora Gautama aplicada por ministro de Estado

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, não acolheu o pedido da construtora Gautama Ltda. para anular a pena de declaração de inidoneidade da empresa aplicada pelo ministro de Estado do Controle e da Transparência, em julho de 2007. A proibição é válida somente para os contratos futuros. Dessa forma, a Seção concluiu que o resultado não influi nas eventuais suspensões ou rescisões anteriores à declaração, por vícios próprios.

    O mandado de segurança impetrado pela construtora baseou-se, principalmente, na alegação de que é nulo o processo administrativo que concluiu pela aplicação da pena de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, porque não observou o princípio do devido processo legal, “uma vez que a empresa não pôde apresentar defesa dado que sua documentação estava apreendida nos autos do IP 544/BA ”.

    Além disso, sustentou a ausência de provas concretas para a aplicação da pena imposta, “dado que a condenação da empresa pautou-se em meros indícios do inquérito policial, não concluído não tendo sido renovadas na esfera administrativa” e a inconstitucionalidade da pena de inidoneidade, “pela violação do princípio da estrita legalidade”.

    Para a maioria dos ministros, o processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade de inidoneidade obedeceu os trâmites legais e não houve qualquer desrespeito ao direito da ampla defesa da construtora no curso do processo administrativo. Além disso, há provas concretas analisadas pela Administração e que serviram, sem nenhum desvio jurídico, como base para a decisão contestada.

    A construtora Gautama é apontada pela Polícia Federal, na Operação Navalha, como a principal beneficiada pelo esquema de fraude em licitações de obras públicas cujos elementos constam do Inquérito nº 544/BA, ainda não concluído e em trâmite no STJ.

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