Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Declaração de suspeição não impede magistrado de julgar embargos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A declaração de suspeição feita por um juiz não o impede de participar de julgamento de embargos daquele processo. Assim decidiu a subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao reconhecer como legítima a participação de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) na votação dos embargos de declaração de uma empresa carioca, mesmo ela tendo se declarado suspeita, por motivo de foro íntimo, no julgamento do recurso ordinário referente à ação original.

    Em decisão anterior, ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-suspeicao-nao-impede-magistrado-de-julgar-embargos/138325626

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)