Declaração do Imposto de Renda
Profissionais e estudantes de Contabilidade tiverem a oportunidade de tirar todas as dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício 2012, em palestra realizada, no último dia 12, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA). No evento, foram abordados os procedimentos e critérios necessários para realizar a obrigação anual.
Os professores e contadores Março Macedo e Antônio Sales destacaram a importância do contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis a partir de R$ 23.499,15. A regra também vale para somas superiores a R$ 40 mil não tributáveis ou que pagaram o imposto exclusivamente na fonte.
Mesmo que não se enquadre no critério da renda, o contribuinte terá que declarar caso tenha a posse de bens e serviços superiores a R$ 300 mil; obtido receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 117.495,75; ganhos de capital oriundos de alienação de bens ou direitos; aplicações em bolsa de valores; e seja estrangeiro que passou a condição de residente do Brasil até 31 de dezembro de 2011. As pessoas são muito focadas na renda. Elas pensam que se não têm renda, não precisa declarar. Mas, é preciso analisar se, escapando da renda, não se enquadra em outro critério que também determina a obrigatoriedade da declaração, explicou Março Macedo.
Outra preocupação dos contribuintes deve ser a declaração de todo patrimônio auferido. Os professores alertaram que não importa o tamanho, valor ou localização. Todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federa. Caso o proprietário resolva vendê-lo, futuramente, a Receita irá questionar a origem da renda dessa transação, se ele não houver declarado o bem anteriormente. E o contribuinte pagará um imposto maior do que aquele que incidiria se tivesse declarado o imóvel na época de sua aquisição.
Nesse caso, o contribuinte deve informar, anualmente, todas as benfeitorias no imóvel. Todos os pagamentos de serviços, como os de pedreiro, encanador e eletricista, de material de construção e de fornecedores precisam ser informados e comprovados. Os especialistas recomendam que o proprietário solicite e guarde os recibos de todos esses serviços. É preciso informar todos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial à medida que vão ocorrendo, acrescentou Antônio Sales.
Ao fazer as deduções de gastos, uma novidade deste ano envolve doações a fundos municipais, estaduais e federais que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas para esse caso, doações feitas em 2012, entre 1º de janeiro e 30 de abril, já podem ser incluídas na declaração deste ano.
Segundo Macedo, o segredo para não incidir em informações erradas e inconsistentes e cair na malha fina está no planejamento, organização dos documentos e antecipação ao prazo de declaração. Eu sempre recomendo ao contribuinte, em dezembro, listar e justificar todo patrimônio e renda daquele ano. Além disso, é preciso reunir todos os comprovantes de despesas e ganhos. E, por fim, deve fazer tudo em tempo hábil para analisar e corrigir erros, evitando transtornos, aconselhou.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-PA, Março Aurélio do Ó, destacou que, os contribuintes que preferem delegar a declaração a um contador, devem procurar profissionais habilitados para a função. Algumas pessoas confiam em qualquer profissional e acabam tendo prejuízos, devido ao desconhecimento de informações e procedimentos corretos no preenchimento da declaração, alertou.
Veja os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração no exercício de 2012:
1 Renda: rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho);
2 - Bens e Direitos: a propriedade ou posse, em 31/12/2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil reais;
3 - Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores: alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto; aplicação na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas;
4 - Condição de Residente no Brasil: passar à condição de residente do Brasil e nessa condição se encontrar em 31/12/2011;
5 - Atividade Rural: obter receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 117.495,75;
Fonte: Assessoria de Cominicação do CRC-PA
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