Declarada a insolvência civil de sócio de entidade sem fins lucrativos
O juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil de Antônio Cardoso de Farias, sócio da União Feminina das Américas – UNIFAS, entidade voltada para políticas das mulheres.
O pedido de insolvência foi ajuizado por um credor, com base no valor de R$ 56.758,60, fruto de sucesso em ação que tramitou no 7º Juizado Especial Cível de Brasília, processo nº 2010.01.1.003739-6, no qual ocorreu execução frustrada, em face de ausência de bens penhoráveis. A petição veio acompanhada de documentos que demonstram o débito indicado, a execução frustrada e a ausência de bens em nome da parte devedora.
O juiz ressaltou que todas as execuções contra o devedor insolvente são de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes do CPC/73.
Processo: 2016.01.1.086567-2
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