Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Declarada inconstitucionalidade de lei de Corumbá

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente uma arguição de constitucionalidade, e declararam inconstitucional a Lei nº 2.095/2009 do município de Corumbá.

    Consta dos autos que a ação foi proposta pelo prefeito municipal de Corumbá em desfavor da Câmara Municipal da cidade. A norma municipal dispõe sobre o atendimento 24 horas para distribuição gratuita aos munícipes da saúde pública de Corumbá de medicamentos básicos.

    Sustenta o prefeito que a norma combatida é inconstitucional por vício formal, pois viola o artigo 67, § 1º, inciso II, alíneas b e d, da Constituição Estadual, uma vez que versa sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Por fim, requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal em razão da violação da Constituição Estadual.

    No entendimento do Des. Hildebrando Coelho Neto, relator do processo, a ação deve ser julgada procedente. Em seu voto, ele citou o artigo da Carta Estadual que dispõe sobre a competência para iniciativa de leis e apontou ser evidente a ocorrência de vício formal subjetivo (inconstitucionalidade nomodinâmica) na elaboração da norma impugnada por ofensa a cláusula de reserva de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo municipal, o que fez com fundamento no princípio da simetria como técnica de hermenêutica constitucional.

    “Nota-se que o ato normativo questionado incidiu em usurpação de competência na produção legislativa, eis que o parâmetro contido no texto constitucional aponta para a iniciativa do Chefe do Executivo como condicionante para o exercício da atividade legiferante municipal, o que, por certo, precede a discussão sobre a compatibilidade material da norma com o texto constitucional. Nesse contexto, vislumbro a incompatibilidade formal da norma hostilizada com os princípios e diretrizes previstos no arcabouço constitucional”.

    Citando autores renomados e decisões do TJMS, o relator concluiu: “Registre-se que a lei municipal regulamenta o atendimento 24 horas de medicamentos para distribuição gratuita aos munícipes, o que implica direta interferência nas regras estruturais e organização dos serviços municipais, competência do chefe do Executivo. Diante do exposto, voto pela procedência da ação a fim de declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 2.095/2009, do Município de Corumbá, o que faço com efeitos erga omnes et ex tunc”.

    Fonte: TJMS

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações103
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declarada-inconstitucionalidade-de-lei-de-corumba/214433663

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)