Declarado de utilidade pública imóvel para futura sede do MP em Penápolis
Decreto do então governador Alberto Goldman, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro, declarou de utilidade pública um imóvel de 303,87 metros quadrados de área construída, que futuramente será desapropriado para abrigar a sede do Ministério Público em Penápolis, no interior do Estado.
O imóvel, que tem outros 345 m2 de terreno, está localizado na rua Ramalho Franco, nº 590, esquina com a avenida Cunha Cintra.
O Decreto nº 56.633 é assinado, ainda, pelo então secretário-chefe da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey. A seguir, a íntegra do decreto.
DECRETO Nº 56.633,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, imóvel localizado no
Município de Penápolis, necessário à instalação
de setores e dependências do Ministério
Público do Estado de São Paulo, e dá providências
correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído
por terreno e benfeitorias, localizado na Rua Ramalho
Franco, nº 590, Município de Penápolis, com 303,87m2
(trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete
decímetro quadrados) de terreno e 303,87m2 (trezentos
e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro
quadrados) de área construída, necessário à instalação
de setores e dependências do Ministério Público do
Estado de São Paulo, assim descrito: “uma casa residen-
cial de tijolos e telhas, e seu terreno que mede 15,00m
de frente, igual metragem nos fundos, por 23,00m de
cada lado e da frente aos fundos, dividindo ambos
pela frente coma Rua Dr. Ramalho Franco, antiga Rua
Barão do Rio Branco, de um lado com a Avenida Cunha
Cintra, com a qual faz esquina, de outro com o Dr. Nello
Salem, e nos fundos com Joaquim Veiga de Araújo ou
sucessores.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no respectivo processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de
2010.
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