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16 de Junho de 2024
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    Declarado de utilidade pública imóvel para futura sede do MP em Penápolis

    Decreto do então governador Alberto Goldman, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro, declarou de utilidade pública um imóvel de 303,87 metros quadrados de área construída, que futuramente será desapropriado para abrigar a sede do Ministério Público em Penápolis, no interior do Estado.

    O imóvel, que tem outros 345 m2 de terreno, está localizado na rua Ramalho Franco, nº 590, esquina com a avenida Cunha Cintra.

    O Decreto nº 56.633 é assinado, ainda, pelo então secretário-chefe da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey. A seguir, a íntegra do decreto.

    DECRETO Nº 56.633,

    DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

    Declara de utilidade pública, para fins

    de desapropriação, imóvel localizado no

    Município de Penápolis, necessário à instalação

    de setores e dependências do Ministério

    Público do Estado de São Paulo, e dá providências

    correlatas

    ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São

    Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos

    do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual,

    combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal

    nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei

    federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

    Decreta :

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública,

    para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,

    por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído

    por terreno e benfeitorias, localizado na Rua Ramalho

    Franco, nº 590, Município de Penápolis, com 303,87m2

    (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete

    decímetro quadrados) de terreno e 303,87m2 (trezentos

    e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro

    quadrados) de área construída, necessário à instalação

    de setores e dependências do Ministério Público do

    Estado de São Paulo, assim descrito: “uma casa residen-

    cial de tijolos e telhas, e seu terreno que mede 15,00m

    de frente, igual metragem nos fundos, por 23,00m de

    cada lado e da frente aos fundos, dividindo ambos

    pela frente coma Rua Dr. Ramalho Franco, antiga Rua

    Barão do Rio Branco, de um lado com a Avenida Cunha

    Cintra, com a qual faz esquina, de outro com o Dr. Nello

    Salem, e nos fundos com Joaquim Veiga de Araújo ou

    sucessores.”.

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar

    o caráter de urgência no respectivo processo judicial,

    para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei

    federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela

    Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do

    presente decreto correrão por conta de verba própria do

    Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de

    sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

    ALBERTO GOLDMAN

    Luiz Antonio Guimarães Marrey

    Secretário-Chefe da Casa Civil

    Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de

    2010.

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