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3 de Maio de 2024
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    Decon adverte sobre irregularidades na cobrança de material escolar e no reajuste de mensalidade

    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) expediu no último dia 29 uma portaria sobre a cobrança de material de uso coletivo pelas instituições de ensino e o reajuste das mensalidades. Os pais dos alunos que se sentirem prejudicados devem efetuar denuncias através de atendimento presencial no Decon; pelo site www.decon.ce.gov.br, no link “Fale Decon”; ou pelo telefone 3452 4505. Durante todo o mês de novembro serão realizadas fiscalizações. A iniciativa é da secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante.

    Neste ano, a maioria das reclamações recebidas até agora é referente ao reajuste das mensalidades escolares. De acordo com o Decreto Federal 3.274/99, a planilha de custos ou a justificativa do aumento, o valor da nova mensalidade, os termos do contrato e o número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola até 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula. "Qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, incluindo o aprimoramento didático-pedagógico da escola", explica Ann Celly.

    As denúncias também apontam para o pedido de material escolar que extrapola a relação contratual, exigindo marcas específicas e subsidiando a prática da própria atividade comercial. O Decon entende que material escolar é todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

    Dessa forma, a portaria adverte que a lista de material escolar necessário ao aluno deve vir acompanhada dos planos de curso ou de utilização, constando de forma detalhada a descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

    Para saber mais sobre as cláusulas que o Decon considera abusivas e a lista de materiais escolares que não podem ser pedidos pelas escolas, clique aqui (http://www.decon.ce.gov.br/portarias/2014/Portaria06-2014.pdf).

    Fonte: Ascom

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