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20 de Junho de 2024
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    Decon do Crato firma TAC com instituição de ensino

    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Crato firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Colégio Santa Teresa de Jesus, no dia 5 de setembro. O objetivo era alterar o contrato de alunos em situação de dependência, pois foi constatado que havia uma cláusula abusiva. A iniciativa foi do promotor de Justiça Pedro Luís Lima Camelo, coordenador do Decon do Crato.

    A cláusula de nº 16 do termo de compromisso dos estudantes em dependência previa que eles não poderiam ser transferidos para outra instituição de ensino durante o ano letivo. Segundo o Decon, essa determinação fere o princípio da autonomia da vontade das partes e acaba por criar duas categorias de alunos, de forma que os estudantes que não estiverem em dependência podem mudar de escola e os demais não. Isso viola ainda o princípio da igualdade. Por conta disso, havia sido expedida uma recomendação para o colégio sobre o assunto e, em seguida, ficou acordada a assinatura do TAC.

    Dentre outras coisas, a instituição se comprometeu a alterar a cláusula 16 do contrato para permitir a transferência de alunos e deve comunicar a alteração aos pais de alunos em situação de dependência num prazo de 30 dias úteis. Além disso, deve afixar o novo contrato em local público e de fácil visualização, a fim de publicizá-lo aos demais pais de alunos, docentes e futuros consumidores sobre como funciona a prestação do serviço.

    Ficou estabelecida multa no valor de R$ 200 incidentes sobre cada contrato em que se identifique desrespeito às normas do TAC. O valor deve ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos dos Estado do Ceará (FDID).

    Fonte: Ascom

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