DECORE Agora é Autenticada com a Certidão de Regularidade Profissional e Não Mais com a DHP
O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos profissionais da contabilidade que estão em vigor duas importantes resoluções do Conselho Federal de Contabilidade: a Resolução CFC n.º 1.402/2012 e Resolução CFC n.º 1.403/2012 que trouxeram alterações significativas para a profissão contábil.
Com a publicação da Resolução CFC n.º 1.402/2012, em vigor desde o dia 01/09/2012, foi extinta a DHP - Declaração de Habilitação Profissional. A DHP impressa pelo sistema DECORE eletrônica, antes utilizada em convênios, editais de licitação e etc., foi substituída pela Certidão Eletrônica de Regularidade.
Com a alteração da Resolução CFC n.º 1.364/11 pela Resolução CFC n.º 1.403/2012, em vigor desde o dia 01/09/12, a primeira via da DECORE passou a ser autenticada com a Certidão de Regularidade Profissional e não mais com a DHP.
A Certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do Profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade na data da sua emissão, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.
A DECORE será emitida em uma via destinada ao beneficiário ficando armazenado no Banco de Dados do CRC as informações contidas na DECORE e o documento que deu lastro para a emissão da DECORE deverá ser mantido nos arquivos do Profissional e “prestado contas” junto ao CRC/MS quando atingir a quantidade de 50 emissões ou ainda quando da fiscalização in loco.
O CRC/MS informa ainda que os modelos de DECORE e Certidão sofreram algumas alterações:
Para a emissão da DECORE foram incluídos os seguintes documentos para fundamentar sua emissão:
. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
. Rendimentos de Vinculo Empregatício
- informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento;
- CTPS com as devidas anotações salariais,
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
. Rendimentos auferidos no Exterior
- Escrituração no livro caixa e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Clique nos tópicos abaixo e conheça as resoluções na íntegra:
Resolução CFC n.º 1.402/2012
Resolução CFC n.º 1.403/2012
Fonte: Imprensa – CRC/MS
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