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20 de Junho de 2024
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    DECORE Agora é Autenticada com a Certidão de Regularidade Profissional e Não Mais com a DHP

    O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos profissionais da contabilidade que estão em vigor duas importantes resoluções do Conselho Federal de Contabilidade: a Resolução CFC n.º 1.402/2012 e Resolução CFC n.º 1.403/2012 que trouxeram alterações significativas para a profissão contábil.

    Com a publicação da Resolução CFC n.º 1.402/2012, em vigor desde o dia 01/09/2012, foi extinta a DHP - Declaração de Habilitação Profissional. A DHP impressa pelo sistema DECORE eletrônica, antes utilizada em convênios, editais de licitação e etc., foi substituída pela Certidão Eletrônica de Regularidade.

    Com a alteração da Resolução CFC n.º 1.364/11 pela Resolução CFC n.º 1.403/2012, em vigor desde o dia 01/09/12, a primeira via da DECORE passou a ser autenticada com a Certidão de Regularidade Profissional e não mais com a DHP.

    A Certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do Profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade na data da sua emissão, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.

    A DECORE será emitida em uma via destinada ao beneficiário ficando armazenado no Banco de Dados do CRC as informações contidas na DECORE e o documento que deu lastro para a emissão da DECORE deverá ser mantido nos arquivos do Profissional e “prestado contas” junto ao CRC/MS quando atingir a quantidade de 50 emissões ou ainda quando da fiscalização in loco.

    O CRC/MS informa ainda que os modelos de DECORE e Certidão sofreram algumas alterações:

    Para a emissão da DECORE foram incluídos os seguintes documentos para fundamentar sua emissão:

    . Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

    - quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

    . Rendimentos de Vinculo Empregatício

    - informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento;

    - CTPS com as devidas anotações salariais,

    - GFIP com comprovação de sua transmissão.

    . Rendimentos auferidos no Exterior

    - Escrituração no livro caixa e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

    Clique nos tópicos abaixo e conheça as resoluções na íntegra:

    Resolução CFC n.º 1.402/2012

    Resolução CFC n.º 1.403/2012

    Fonte: Imprensa – CRC/MS

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