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18 de Maio de 2024
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    Decretada a falência da empresa de marcenaria

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Marcenaria Planalto Ltda.

    O pedido foi solicitado pela empresa Odontgroup Sistemas de Saúde Ltda, que obteve ganho de causa contra a empresa, mas o cumprimento da sentença foi frustrado, em razão de não terem sido encontrados bens, nem valores da empresa para serem bloqueados ou penhorados.

    A empresa não ofertou defesa.

    O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade da falida, e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema Renajud; dentre outras.

    Da decisão ainda cabe recurso.

    Processo: 2015.01.1.081747-4


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decretada-a-falencia-da-empresa-de-marcenaria/341747967

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