Decretada a falência de empresa de prestação de serviços
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa Diplomatic Service Prestação de Serviços Ltda. A magistrada determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas na Lei 11.101/2005 (Lei de Falencias e Recuperações de Empresas – LFRE).
O pedido de falência foi feito por um credor, fundamentado na existência de uma execução frustrada, conforme certidão expedida pelo 1º Juizado Especial Cível de Brasília, anexada aos autos. A magistrada confirmou que “não houve pagamento, nem depósito, nem indicação de bens à penhora para satisfazer dívida líquida e certa”, considerando presentes os requisitos legais para decretação da falência.
Como diligências para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, a magistrada também determinou o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial, inclusive eventual numerário em caixa; o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BacenJud; e o bloqueio da circulação de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RenaJud.
Processo: 2017.01.1.022601-5
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