Decretada preventiva de mulher investigada por matar bebê
Ao decretar a prisão preventiva, Jesseir de Alcântara afirmou que a materialidade delitiva e os indícios de autoria resultam de informações do inquérito policial. Segundo o magistrado, policiais civis, após tomarem conhecimento do encontro de um cadáver no escaninho do apartamento no Setor Bueno, constataram a veracidade dos fatos e que o cadáver havia sido encontrado por duas pessoas. Explicaram que Márcia Bersaneti confessou que matou o bebê, fruto de um relacionamento extraconjugal, por asfixia, tampando o nariz da criança após receber alta hospitalar, em uma praça no Setor Coimbra.
De acordo com Jesseir de Alcântara (foto ao lado), os autos mostram também que Márcia Bersaneti teria premeditado a prática criminosa, haja vista que “nunca se preparou para a gestação, não realizou pré-natal e tampouco comprou enxoval para receber a recém-nascida”. Segundo a Polícia Civil apurou, já com contrações uterinas, a mulher pediu auxílio financeiro ao ex-patrão no momento de sua internação e este foi até uma loja infantil e comprou peças de roupas que foram colocadas na vítima, sem lavar.
Caso não fosse decretada a prisão preventiva, de acordo com Jesseir de Alcântara, poderia haver um senso coletivo de impunidade, “inclusive a investigada poderá reiterar em condutas criminosas, pondo em risco a paz e a incolumidade pública”. Além disso, vai assegurar a aplicação da lei penal, garantido a finalidade útil do processo penal, que “é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração penal”.
Márcia Bersaneti havia sido autuada em flagrante por ocultação de cadáver e houve a conversão do flagrante em preventiva durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal de Goiânia. Na ocasião, o inquérito foi redistribuído para a 8ª Vara Criminal. Jesseir de Alcântara determinou que seja solicitado ao juízo da 8ª Vara Criminal a remessa dos autos de ocultação de cadáver para a 1ª Vara Criminal, por se tratar do mesmo fato delituoso, havendo conexão com o suposto homicídio doloso praticado pela indiciada.
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