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20 de Junho de 2024
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    Decretada prisão de acusado de atropelar e matar motociclista em Fortaleza

    há 6 anos

    O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, respondendo pela 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), decretou a prisão preventiva de Victor de Carvalho Alves, que responde a processo sobre atropelamento e morte do motociclista Auricélio Lima Vieira. A decisão, proferida nessa quarta-feira (11/04), leva em consideração o reiterado descumprimento, por parte do acusado, de cautelares, “sendo necessário a fixação de medida mais gravosa para o caso”.

    O magistrado observou no processo (nº 0027293-07.2017.8.06.0001) que os “descumprimentos ocorreram desde data próxima à fixação da tornozeleira eletrônica até os dias atuais”. Registrou também que, mesmo após o réu ter comparecido em juízo e justificado que a tornozeleira fora danificada por acidente doméstico (em 21 de março último),voltou a cometer violação.

    Consta nos autos que, mesmo sem considerar violações menores, decorrentes de eventuais atrasos, há diversas saídas da residência, durante a madrugada, mesmo estando impedido de fazê-lo. “Pelos trajetos apresentados pela Célula de Monitoramento, quando das violações, denota-se que o acusado, em várias oportunidades, descumpriu a medida de recolhimento noturno para se deslocar a bares, conforme se observa, por exemplo, da violação ocorrida na data de 06/04/2018. Saliente-se ainda que o delito de homicídio no qual o réu fora pronunciado ocorrera no período da madrugada e há indícios de uso de bebida alcoólica anteriormente ao fato.”

    PRONÚNCIA

    Em 15 de fevereiro deste ano, o juiz Edson Feitosa decidiu que Victor de Carvalho Alves será levado a júri popular por homicídio com dolo eventual (quando, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco), qualificado pelo uso de meio de que possa resultar perigo comum. Responde também por embriaguez ao volante.

    O réu havia sido denunciado também por tentativa de homicídio contra outras duas pessoas, não identificadas, mas que seriam supostamente travestis. Em relação a esses crimes, o magistrado decidiu pela impronúncia, considerando que as vítimas não foram encontradas nem ouvidas, não havendo “indícios concretos suficientes de ocorrência deste tipo penal”.

    O juiz ressaltou que não se trata de absolvição, “possibilitando que, retomadas as investigações pela autoridade policial, caso encontrados indícios consistentes, possa vir o réu a ser pronunciado oportunamente”.

    MEDIDAS CAUTELARES

    Na ocasião da decisão de pronúncia, o magistrado manteve as medidas cautelares que já vinham sendo aplicadas ao acusado, desde junho do ano passado: comparecimento mensal à Central de Alternativas Penais para informar e justificar atividades; recolher-se à residência no período noturno, fazendo uso da tornozeleira eletrônica; proibição de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca sem informar à Vara; não manter qualquer contato com as vítimas e testemunhas, devendo manter-se a uma distância mínima de 200 metros; e proibição de dirigir qualquer veículo automotor até o final do processo.

    No último dia 21 de março, o acusado compareceu em juízo comunicando a ocorrência de acidente doméstico que veio a danificar a tornozeleira. Foram então solicitadas informações à Central de Alternativas Penais. Paralelamente, a Célula de Monitoramento comunicou descumprimento reiterado das medidas. Assim, a acusação requereu a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

    O CASO

    O caso ocorreu no dia 7 de abril de 2017, por volta das 5h45, em Fortaleza. Segundo os autos, o réu dirigia em alta velocidade e na contramão, tendo colidido violentamente com a vítima, que transitava regularmente em motocicleta. Auricélio Lima chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

    Fonte: FCB

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