Decretado regime de exceção em todas as Varas da Infância e da Juventude
Em aditamento ao artigo 1º do Decreto Judiciário nº 002-DM, de 7 de janeiro de 2010, e considerando a realização do Mutirão Carcerário no Paraná, que inclui em seu roteiro de trabalho o reexame de todos os processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pelas Varas da Infância e da Juventude, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Hoffmann, expediu na segunda-feira (22) o Decreto Judiciário nº 014-DM, pelo qual decreta regime de exceção em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná. Com a medida, as Varas devem fazer um esforço concentrado para, além de dar continuidade a atividades ordinária, atender as demandas pertinentes ao Mutirão Carcerário.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.