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Decreto 31.552 do Ceará concedeu diferimento do ICMS nas operações com gado bovino ou bufalino
Publicado por COAD
há 10 anos
O Decreto 31.552, de 18-08-2014 (DO-CE de 20-08-2014) alterou o Decreto24.5699, de 31-7-97, concedendo diferimento do pagamento do ICMS, até 31-7-2016, na entrada de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário inscrito no Cadastro Geral da Fazenda.
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