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16 de Junho de 2024
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    Decreto 31.552 do Ceará concedeu diferimento do ICMS nas operações com gado bovino ou bufalino

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O Decreto 31.552, de 18-08-2014 (DO-CE de 20-08-2014) alterou o Decreto24.5699, de 31-7-97, concedendo diferimento do pagamento do ICMS, até 31-7-2016, na entrada de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário inscrito no Cadastro Geral da Fazenda.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-31-552-do-ceara-concedeu-diferimento-do-icms-nas-operacoes-com-gado-bovino-ou-bufalino/134886591

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