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20 de Junho de 2024
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    Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O Decreto 55.196, de 11-06-2014 (DO-MSP de 12-06-2014) aprovou oregulamenta o imposto incidente sobre a transmissão a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

    Entre as disposições previstas, destacamos:

    A alteração para R$ 68.843,97 do valor limite para o cálculo do imposto a alíquota de 0,5% nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação SFH, no Programa de Arrendamento Residencial PAR e de Habitação de Interesse Social HIS; e

    A alteração para R$ 127.096,56 do valor limite para isenção do imposto sobre as transmissões relativas à aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial.

    A nova regulamentação do ITBI-IV vigora desde 12-6-2014, ficando revogado o Decreto 51.627, de 13-7-2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-55-196-do-municipio-de-sao-paulo-aprovou-o-regulamento-do-imposto-sobre-transmissao-inter-vivos/123698998

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