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Decreto 8.615/15 não exige exame criminológico para concessão de indulto
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Exame criminológico não está expressamente previsto como um dos requisitos fixados pelo Decreto 8.615/2015 para a concessão de indulto. Dessa forma, a vinculação do benefício ao cumprimento de condição não estabelecida no decreto presidencial configura constrangimento ilegal, já que o magistrado não pode criar novas regras ou estabelecer requisitos além daqueles previstos na norma legal.
O entendimento foi adotado em duas liminares em Habeas Corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. Ela determinou aos juízos de origem nova análise dos pedidos de indultos, sem que se exija dos condenado...
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