Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Decreto 8.615/15 não exige exame criminológico para concessão de indulto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Exame criminológico não está expressamente previsto como um dos requisitos fixados pelo Decreto 8.615/2015 para a concessão de indulto. Dessa forma, a vinculação do benefício ao cumprimento de condição não estabelecida no decreto presidencial configura constrangimento ilegal, já que o magistrado não pode criar novas regras ou estabelecer requisitos além daqueles previstos na norma legal.

    O entendimento foi adotado em duas liminares em Habeas Corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. Ela determinou aos juízos de origem nova análise dos pedidos de indultos, sem que se exija dos condenado...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11009
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-8-615-15-nao-exige-exame-criminologico-para-concessao-de-indulto/479236060

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)