Decreto define regras de acessibilidade para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
Agora é lei. Os estabelecimentos construídos a partir de 2 de janeiro de 2018 deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É o que determina o Decreto de nº 9.296/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI nº 13.146/15).
A Comissão de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), instituída pelo ato nº 067, de 10 de maio de 2017, comemora a Norma de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, a NBR 9050, que trata da acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida.
Para o presidente da Comissão de Acessibilidade do TCE/BA, o servidor Heinz Ulrich Ruther, o não cumprimento da Lei pode levar os autores dos projetos e os executores das obras a sofrerem sanções civil e criminal, conforme regramento do decreto. “Para uma norma brasileira ter seu cumprimento obrigatório, é necessário ser amparada por uma lei. E foi justamente o que aconteceu com a NBR 9050”, afirmou.
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