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6 de Maio de 2024
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    Decreto Estadual altera competência das Procuradorias Especializadas

    O ato normativo que está em vigor desde julho deste ano é fundamental para a atuação da Procuradoria-Geral do Estado.

    Ascom com Centro de Estudos

    Com o objetivo de evitar conflitos de atribuições entre as unidades operativas da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL), o Decreto Estadual nº 21.338, de 20 de julho de 2012 ( ver decreto na íntegra ) alterou as competências da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Judicial, da Procuradoria da Fazenda Estadual, da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios e da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. As modificações também atingiram o Núcleo Especial junto ao Gabinete Civil e a Assessoria Especial.

    Com a publicação do decreto, a competência para representar o Estado de Alagoas nas assembleias-gerais das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista em que tenha participação acionária, que era da Procuradoria Administrativa, passa a ser agora da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta (PAI). As atribuições poderão ser também desempenhas pelo Núcleo Especial junto ao Gabinete Civil ou pela Assessoria Especial, a critério do Procurador-Geral do Estado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14.

    É importante destacar que o decreto deixa evidente que a competência prevista no art. , inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 1991, será exercida pelas Procuradorias Especializadas, conforme a matéria.

    O ato normativo promove ainda o procedimento que deve ser observado para a representação em assembleias-gerais das entidades. Para tanto foram acrescentados ao Decreto Estadual nº 4.804, de 2010, ( ver decreto na íntegra ) os artigos 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 52-E, 52-F e 52-G.

    As alterações resultaram de estudo elaborado pelo Centro de Estudos ( ver Parecer PGE/CE.00.014/2012 ), além de reunião também conduzida pelo Centro ( Despacho PGE/CE.00.035/2012 ), na qual participaram os Procuradores de Estado coordenadores das unidades envolvidas.

    De acordo com o coordenador do Centro de Estudos, o procurador de Estado, Gabriel Ivo, a alteração é de importância principalmente em relação à participação em assembleias-gerais. “Com a alteração do decreto, a competência fica definida de forma juridicamente adequada, evitando assim conflitos e insegurança”, disse.

    Além das alterações mencionadas, o Decreto Estadual nº 21.338, de 2012, revogou, por meio do artigo 5º o Decreto Estadual nº 11.018, de 1º de março de 2011, ( ver decreto ) que tratava sobre as subunidades a que se refere o art. 25 da lei complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, comumente chamadas de Procuradorias Setoriais.

    Por fim, o decreto deixou evidente, livre de dúvidas, que a competência para analisar os processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a contribuições previdenciárias do segurado inativo e do pensionista, é do ente para-administrativo de cooperação governamental – denominado AL PREVIDÊNCIA-, de que trata a Lei Estadual nº 7.114, de 5 de novembro de 2009.

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