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28 de Maio de 2024
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    Decreto garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    Regulamentação atende a recomendacao do Ministério Público Federal no DF.

    A partir de agora, candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que pertençam a famílias de baixa renda têm garantida a isenção no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. A regulamentação atende a uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em agosto deste ano. A medida entrou em vigor na última sexta-feira, 3 de outubro, com a publicação do Decreto Presidencial nº 6.593/2008.

    O pedido do MPF foi enviado ao consultor-geral da União pelo procurador da República Pedro Antônio Machado. No documento, o procurador defendeu que a isenção da taxa de inscrição seja assegurada a todos os candidatos que comprovem hipossuficiência econômica, como forma de garantir a ampla acessibilidade aos cargos públicos. Machado lembrou ainda que a falta de uniformidade nas regras de isenção previstas nos editais de concursos públicos do âmbito federal têm gerado demandas judicias desnecessárias, uma vez que o entendimento sobre o direito à inscrição gratuita dos candidatos economicamente carentes é praticamente pacífico nos tribunais.

    Em resposta ao MPF, o consultor-geral da União concordou com a necessidade de se estabelecer mecanismos que possibilitem aos candidatos que comprovem hipossuficiência econômica a isenção da taxa de inscrição em concursos da administração pública federal e informou acerca da postura adotada no decreto presidencial publicado na última semana. O documento determina expressamente a possibilidade de isenção na taxa de inscrição de concursos públicos federais e estabelece de forma objetiva os requisitos necessários para que os candidatos possam gozar desse direito.

    Efetividade – Para o procurador da República Pedro Machado, o decreto é uma medida importante, mas não encerra a atuação do Ministério Público. “A regulamentação é um avanço importante, pois vincula toda a administração pública federal. Mas é preciso verificar sua efetividade”, garante o procurador. Ele explica que o procedimento do MPF não será encerrado e que tomará as medidas necessárias para verificar se a inscrição no CadÚnico, um dos requisitos necessários para a isenção, está ocorrendo normalmente, sem maiores dificuldades aos candidatos economicamente carentes. “Nosso objetivo é garantir a todos, inclusive aos mais pobres, a possibilidade de concorrer a uma vaga no serviço público”, conclui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-garante-isencao-de-taxa-de-inscricao-em-concursos-publicos-federais/120249

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