Decreto nº 10.422/2020 - Prorrogado prazo de utilização das medidas emergenciais
Medidas previstas na Lei nº 14.020/2020 prorrogadas, para a redução de salário e jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho
Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/07/2020), o Decreto Presidencial que prorrogando para 120 dias o prazo máximo de duração do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho e do acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, medidas emergenciais da MP 936/2020, recém convertida na Lei 14.020/2020.
Ao limite de vigência do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, antes de 60 dias, foi acrescido mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Ao limite de vigência do acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, antes de 90 dias, foi acrescido mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Também foi prorrogado o limite para aplicação intercalada ou sucessiva dos dois acordos, suspensão contratual e redução de jornada, de 90 para 120 dias.
O Decreto possibilita, ainda, a aplicação fracionada da suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que observado o período mínimo de 10 dias.
Com a prorrogação do prazo de duração das medidas, o Decreto prevê a extensão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEPER pelos períodos correspondentes aos novos acordos firmados, conforme disponibilidade orçamentária.
O Benefício devido ao trabalhador intermitente também foi prorrogado por mais 01 mês, totalizando 04 meses.
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