Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decreto regulamenta a dispensa de autenticação de livros contábeis digitais nas Juntas Comerciais

    Publicado por COAD
    há 8 anos



    Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-2, o Decreto 8.683/2016 que, em decorrência de modificação promovida pela Lei Complementar 147/2014 na Lei 8.934/94, atualiza o Decreto 1.800/96 (Regulamento do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), para dispor que as Juntas Comerciais estão dispensadas da autenticação de escrituração de livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

    Exceto na hipótese de indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até a data de publicação do Decreto 8.683, ainda que não analisados pela Junta, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.



    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações811
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-regulamenta-a-dispensa-de-autenticacao-de-livros-contabeis-digitais-nas-juntas-comerciais/308559911

    Informações relacionadas

    Amanda Reny, Advogado
    Artigoshá 5 meses

    Entendendo a Mudança nos Juros do Cartão de Crédito

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)