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15 de Junho de 2024
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    Dedução de IRPJ sobre imposto pago no exterior exige comprovante, decide Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Para a dedução do IRPJ relativo a imposto sobre lucro pago no exterior, o contribuinte deve apresentar comprovante de pagamento detalhando o imposto incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. A determinação é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    No caso, o colegiado analisou um auto de infração que constituiu crédito tributário referente ao IRPJ. O contribuinte informou na Declaração de Informações Econômico ­Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), exercício 2013, que no ano-­calendário 2012 possuía créditos decorrentes de lucros pagos no exterior, que ele deduziu do IRPJ. Porém, o Fisco entendeu que parte da compensação a...

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