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3 de Junho de 2024
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    Deecrim da 3ª RAJ faz recomendações para prevenção da Covid-19 nas unidades prisionais

    há 4 anos

    Medidas incluem isolamento de casos suspeitos e confirmados.

    Visando adequar o sistema prisional da 3ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) – Bauru à Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que tem por objetivo prevenir a propagação da Covid-19 nos sistemas penal e socioeducativo – o juiz corregedor dos presídios do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 3ª RAJ, Davi Marcio Prado Silva, sugeriu, em à administração púbica uma série de medidas para contribuir no combate à doença nas unidades prisionais. A decisão foi proferida em procedimento instaurado no Deecrim. Em complemento, o magistrado editou a Portaria nº 1/20, que estabelece diretrizes para a realização e encaminhamento de informações sobre a situação das unidades prisionais sob jurisdição do juízo, incluindo lista única relacionando sentenciados de bom comportamento carcerário, capacidade e lotação dos estabelecimentos, existência de equipe de saúde e existência de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

    O objetivo da decisão e da portaria é estabelecer um fluxo ágil de procedimentos em vista da quantidade processos digitais sob jurisdição na 3ª RAJ, de modo a possibilitar a análise individual e criteriosa, por cada magistrado, de todos aqueles que se enquadram na Recomendação nº 62 do CNJ.

    À Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o magistrado recomendou a realização de estudos para estruturar unidade prisional que esteja em processo de inauguração a receber exclusivamente presos que apresentem suspeita ou confirmação de Covid-19, para que seja feito o isolamento de maneira a respeitar as recomendações médicas. Conforme constou no despacho, “tal medida evitaria possível contaminação nas unidades prisionais que, felizmente, ainda não registram nenhum caso de suspeita ou confirmação da doença, bem como assegurar, por mais tempo, que não haverá impacto relevante nos sérvios de saúde pública da maioria dos municípios de pequeno e médio porte em que se situam grande parte das unidades prisionais do interior do Estado”.

    O magistrado destaca que o relatório da administração penitenciária informa que três Centros de Ressocialização da 3ª RAJ não contam com equipe de saúde, sobre as quais o coordenador regional deverá prestar informações sobre a quantidade de atendimentos médicos encaminhados e realizados na rede pública nos últimos 30 dias e a existência de presos com alguma enfermidade grave ou grupo de risco. Sobre às medidas previstas no artigo 5º da recomendação do CNJ, que sugere a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, saídas temporárias e concessão de prisão domiciliar, o magistrado afirmou que tem sob sua jurisdição 28.554 processos de execução criminal em andamento, grande parte para cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto, relativos a 22 unidades prisionais, “situação que impõe a necessidade de racionalização dos procedimentos e otimização do fluxo de gestão da unidade judicial para dar vazão, em tempo razoável, à crescente demanda de pedidos”.

    Veja a íntegra da decisão.

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deecrim-da-3a-raj-faz-recomendacoes-para-prevencao-da-covid-19-nas-unidades-prisionais/831029674

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