Defensor Público fala sobre os tipos de guarda no MSTV-1ª Edição
O Defensor Público João Miguel de Souza, lotado na 2ª DPE - Vara de Família, da comarca de Campo Grande, foi convidado a explicar os tipos de guarda judicial no telejornal MSTV-1ª Edição, da emissora TV Morena, afiliada Rede Globo.
Em uma reportagem, o noticiário mostrou a tentativa de um casal em reaver a guarda dos 6 filhos, sendo o mais velho de 16 anos e o mais novo com apenas 15 dias de vida. Por determinação da justiça, todos foram levados a um abrigo da Capital.
Apesar do caso não ser atendido pela Defensoria Pública do Estado de MS, o Defensor Público comentou, durante a entrevista no estúdio, que em todos os casos a justiça escolhe a guarda que melhor atende a criança ou o adolescente envolvido.
É comum falarmos em guarda definitiva e guarda provisória. Mas é importante destacar que, independente do tipo, a guarda não é algo permanente, pois o magistrado pode reverte a decisão, caso as circunstâncias do caso sejam alteradas.
O Defensor Publicou detalhou os cinco tipos de guarda judicial.
A guarda conjunta é quando o filho mora com um dos pais e a responsabilidade é do casal. Então tanto os direitos, quanto os deveres dessa criança ou adolescente, são de todos os responsáveis. Quando a guarda é chamada física é porque além das responsabilidades, os pais, ou os adultos responsáveis, também dividem a guarda. É caracterizada pelo filho passar um tempo na casa da mãe e outro na casa do pai. Temos, ainda, a guarda alternada, em que existe uma alternância da guarda e do poder de decisão sobre o filho. A criança, ou adolescente, nesses casos, muda de residência em períodos estabelecidos.
Pontuou, em seguida, os tipos de guarda unilateral e unilateral temporária.
Quando a determinação é por uma guarda unilateral significa que um dos responsáveis recebe o direito da guarda e o outro o direito de visita. Já na guarda unilateral temporária, um dos responsáveis cede a guarda por um motivo específico. Nesse caso, a guarda pode ser solicitada novamente.
Sobre a reportagem apresentada, o Defensor Público comentou que vários fatores devem estar em processo de avaliação, pelo juiz, e que, provavelmente, o interesse da família em reaver a guarda dos filhos, facilita a reversão da decisão.
Cada caso tem suas particularidades. A guarda judicial de filhos está entre os mais atendidos pela Defensoria Pública, na área do Direito de Família. Eu, por exemplo, atendo de 3 a 5 casos por dia. O afastamento dos filhos dos pais é determinado em situações em que a justiça presume um perigo ou uma alta vulnerabilidade da criança ou do adolescente. Geralmente há indícios de consumo de drogas, álcool, casos em que o responsável encontra-se em situação carcerária, entre outros.
Finalizou orientando as famílias a dialogarem sobre a guarda e, principalmente, a cumprirem com o que é previsto.
Os responsáveis devem estar em constante diálogo sobre o filho. Independente de como o divórcio foi realizado, muitas vezes envolvendo várias discussões, é necessário que preservem o bem estar da criança ou do adolescente. Outra questão é o período, agora, de férias e festas de fim de ano. Infelizmente, muitos pais costumam não cumprir os prazos que foram combinados. Se estiver acertado, por exemplo, que o Natal é com um responsável e o Ano Novo com o outro, ou que metade das férias é com o pai e a outra metade com a mãe, cumpram com isso, é importante que o filho tenha convivência com os dois.
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