Defensor Publico Maurício Moitinho obtém, em poucas horas, liminar na véspera de formatura de assistida
Defensor Público Maurício Moitinho obtém, em poucas horas, liminar na véspera de formatura de assistida
Alagoinhas, Bahia- O defensor público Maurício Moitinho conseguiu uma liminar distinta, e que garantiu à estudante M.F.S. o direito de participar de colação de grau em curso de ensino superior no município de Alagoinhas. Ela fez o curso de Tecnóloga em Recursos Humanos da Unopar, mas, faltando 48 horas para a cerimônia, estava impedida de participar da festa. A proibição decorreu da não participação da aluna no ENADE – Exame Nacional de Cursos de Ensino Superior, antigo “Provão do MEC”, que avalia os cursos e não os alunos.
A assistida já havia contraído despesas com buffet, adesão à cerimônia, compra de vestido, e distribuição de convites, faltando apenas dois dias para a colação de grau. Ela chegou a consultar alguns advogados da região, mas nenhum deles se dispôs a mover a ação cabível em favor da assistida, pois entendiam que pela exigüidade do prazo seria impossível obter o resultado. E todos entendiam pelo ajuizamento de mandado de segurança contra a faculdade perante a Justiça Federal.
O MEC só iria analisar a dispensa ou não da prova para fins de colação de grau, no dia 26 de março, mas já havia se manifestado no sentido de que participar da festa e colação a título simbólico são decisões administrativas da faculdade. Ademais, a assistida procurou a instituição que, mesmo tendo ciência da situação, apenas se posicionou dois dias antes da cerimônia, o que inviabilizaria, em regra, o acesso ao Poder Judiciário.
Mas, felizmente, ela procurou a DPE de Alagoinhas, no dia 10 de março, em horário de almoço. Na oportunidade, informou ao defensor Maurício Moitinho que não pôde participar da prova do ENADE – Exame Nacional de Cursos do Ensino Superior –, em razão de problemas médicos, tendo inclusive apresentado atestado médico perante o MEC e Unopar.
A ação de obrigação de fazer em face da Unopar foi elaborada pelo defensor no final da tarde, sendo requerida antecipação dos efeitos da tutela, com a cominação de multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A ação foi protocolada no dia 11 de março, sendo distribuída, autuada e conclusa à juíza da 2ª Vara Cível de Alagoinhas, Francisca Cristiane Simões Veras Cordeiro, que deferiu a liminar pleiteada.
A DPE diligenciou a expedição do mandado e a assistida participou da cerimônia na sexta passada, dia 12 de março. Vale destacar que o defensor público foi convidado para participar da cerimônia e festa. Para Maurício Moitinho, a situação demonstra nitidamente a importância da instituição. “Nas tutelas de urgência, há também a demonstração de que não somos advogados de pobres, pura e simplesmente, mas de todos aqueles que, por algum motivo, têm dificuldade de acesso ao Judiciário, como no caso de M.F.S.”, comenta.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ADEP-BA
Fonte: TJRJ
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