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17 de Junho de 2024
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    Defensores ajuízam ação contra atrasos causados por greve de peritos do INSS

    há 9 anos

    Cuiabá – Em função da greve do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem provocado o adiamento das perícias para os candidatos a benefícios por incapacidade, o Núcleo de Cáceres da Defensoria Pública da União em Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública requerendo, em caráter liminar, que a Agência Executiva do INSS do estado implante automaticamente os benefícios solicitados por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) nos quais o agendamento de perícia médica tenha sido fixado em data superior a 45 dias da data do requerimento administrativo.

    Os defensores públicos federais autores da ação, Guillermo Rojas de Cerqueira Cesar e Juliano Chaves Granero, citaram o exemplo da cidadã C.N.S., que sofre de câncer de colo do útero e solicitou agendamento de perícia no início de outubro deste ano, sendo informada de que, devido à greve, sua perícia foi remarcada para 11 de fevereiro de 2016, quatro meses após a data inicialmente prevista, demonstrando que isso tem ocorrido com todos os requerentes que se dirigem às agências da Previdência Social (APS) de Mirassol d´Oeste, Pontes e Lacerda e Cáceres.

    O principal pedido da ação é para que o benefício solicitado seja concedido a partir do 46º dia do requerimento até a data de afastamento indicada pelo médico assistente do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de médico particular pelo menos até a data da perícia médica do INSS. Para obter o benefício, devem estar preenchidos os seguintes requisitos: qualidade de segurado e carência, se essa for necessária.

    Tentativa extrajudicial

    A DPU realizou, como primeira diligência, pesquisas periódicas no sítio da Previdência simulando pedidos de auxílio-doença em relação a todas as agências da Previdência Social que se encontram na jurisdição da Subseção Judiciária de Cáceres (Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda e Cáceres), tendo sido verificado que a situação, em relação a algumas localidades, vinha se tornando insustentável. A partir das pesquisas, a Defensoria oficiou as agências que apresentavam agendamento superior a 45 dias (Cáceres e Mirassol d´Oeste) questionando-as a respeito de quais medidas seriam tomadas para sanar eventuais agendamentos superiores a 45 dias da data do requerimento administrativo.

    Em resposta, somente a APS-Cáceres posicionou-se quanto ao questionamento, informando que o longo período do agendamento tem como causa a greve e a carência de médicos peritos nas Agências do INSS em todo o Estado de Mato Grosso. Informou também que, quanto à unidade de Cáceres, a Direção Central autorizou a contratação de um profissional para a agência, todavia esse novo médico contratado somente poderá realizar perícias secundárias, ou seja, aquelas para a manutenção ou corte do benefício. Para perícias iniciais continua existindo apenas um perito na unidade.

    Uma vez que as Agências de Cáceres, Pontes e Lacerda e Mirassol d’Oeste atendem mais de 20 municípios, atingindo uma população de mais de 294,39 mil habitantes e que não há perspectivas concretas e a curto prazo de redução para o agendamento das perícias médicas retratadas por todas as Gerências Executivas, a DPU ajuizou a ação com o intuito de evitar perecimento de direito e prejuízo aos milhares de segurados da Previdência Social, na sua grande maioria hipossuficientes, que aguardam avaliação médica para obtenção de benefícios por incapacidade.

    ACP

    A DPU requereu também que, ao final do julgamento da ação, confirmada a medida liminar e julgado procedente o pedido, o INSS seja impedido de cobrar do segurado beneficiado qualquer quantia a título de ressarcimento pela percepção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos provisoriamente, caso o médico perito do INSS entenda que o segurado não fazia jus aos benefícios.

    MRA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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