Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensores garantem direito à educação a reeducando do regime semiaberto

    há 9 anos

    Os Defensores Públicos de Colíder, Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca e Alessandra Maria Ezaki, garantiram o direto à educação, por meio de Ação de Obrigação de Fazer, a um reeducando que cumpre pena em regime semiaberto e teve o pedido de matrícula negado pela Faculdade de Colíder (Facider).

    De acordo com a instituição de ensino, o assistido não cumpriu a exigência de comprovar que está quite com suas obrigações eleitorais. E, mesmo diante da apresentação de declaração do Tribunal Regional Eleitoral de que o mesmo encontra-se com seus direitos políticos suspensos, a negativa foi mantida.

    Na Petição Inicial, por sua vez, os Defensores sustentam que, apesar de ter seus direitos políticos suspensos em decorrência de sentença penal condenatória, a teor do que dispõem a Constituição Federal, o assistido não poderia ter seu direito à educação tolhido. “Em momento algum a Constituição Federal restringiu, ainda que tacitamente, o acesso à educação aos presos, aos condenados criminalmente, bem como aos que não estejam no pleno gozo dos direitos políticos”.

    Os Defensores ressaltam ainda que o direito à educação é um importante fator para diminuir os efeitos da prisão e o alcance da ressocialização dos cidadãos condenados criminalmente. “Além de cumprir o escopo de ressocialização, minimiza um dos mais nefastos efeitos do cárcere, que é fator de empobrecimento (de um lado, retira da sociedade uma força de trabalho; do outro, o Estado passa a ter gastos com o preso e, muitas vezes, com a família dele, na prestação da assistência social). Cumpre, ainda, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais”.

    Frente ao exposto, a Juíza Gizelda Regina Andrade determinou, liminarmente, no último dia 24, que a faculdade efetive a matrícula do autor da ação, sob pena de multa diária. “O acesso à educação, em condições igualitárias, é uma das formas de realização de ideal democrático. Caso não seja assim, o princípio da igualdade será apenas mais um formalismo, consubstanciando uma desigualdade de fato. Penso que uma das políticas públicas mais eficientes para se alcançar condições igualitárias de vida é a promoção do ensino da pré-escola à universidade. Tal fato resta comprovado nos países desenvolvidos, onde esta política é aplicada”, diz trecho da decisão.

    Para os Defensores, medidas como essa comprovam que o acesso ao direito à educação deve sempre ser estimulado e jamais afastado.

    Curta nossa página no Facebook

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações195
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensores-garantem-direito-a-educacao-a-reeducando-do-regime-semiaberto/163098867

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)