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17 de Junho de 2024
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    Defensores públicos federais no RS não têm vinculação com a OAB gaúcha

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    O defensor público no momento em que assume seu cargo, após ser aprovado em concurso público, deixa de estar submetido ao Estatuto da Advocacia e passa a atender apenas às disposições da Lei Orgânica da Defensoria Pública da União (Lei Complementar nº 80/1994).

    A decisão é da 3ª Turma do TRF da 4ª Região que manteve sentença que reconheceu não ser aplicável o regime disciplinar dos advogados aos membros da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) no Rio Grande do Sul. O relator foi o desembargador Fernando Quadros da Silva.

    Com a confirmação da ordem liminar, concedida na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, em setembro de 2014, pela juíza federal Paula Beck Bohn, ficam suspensos:

    a) os pedidos de licenciamento ou cancelamento de inscrições formulados pelos associados da Anadef junto à seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil;

    b) a cobrança de anuidades;

    c) os processos referentes a sanções disciplinares.

    A sentença do mandado de segurança deferido contem cinco comandos:

    a) Declarou que a capacidade postulatória dos defensores públicos federais decorre exclusivamente da nomeação e posse no cargo público, sendo desnecessária para a atuação judicial do defensor público federal a inscrição na OAB;

    b) Determinou à OAB gaúcha que se abstenha de negar provimento aos requerimentos apresentados pelos substituídos de licenciamento ou cancelamento de inscrição na entidade;

    c) Declarou a inaplicabilidade do regime disciplinar estabelecido pela Lei nº 8.906/94, e demais atos normativos que a regulamentam, aos Defensores Públicos Federais associados à ANADEF e lotados no RS;

    d) Determinou à presidência da OAB-RS que se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes a promover, em desfavor dos substituídos, medidas administrativas de cunho disciplinar.

    e) Anulou todos os atos administrativos praticados pela OAB-RS eventualmente praticados durante o trâmite do mandado de segurança e que tenham gerado a aplicação de sanções disciplinares aos associados da impetrante.

    Atuou na defesa dos interesses da Anadef a advogada Débora Camila de Albuquerque Cursone. (Proc. nº 5015380-78.2014.404.7100).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensores-publicos-federais-no-rs-nao-tem-vinculacao-com-a-oab-gaucha/167433176

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