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16 de Junho de 2024
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    Defensoria assiste motorista que vendeu carro e ainda recebe multas

    Publicado por DPBA
    há 15 anos

    Problemas com transferência de titularidade de veículos são situações muito recorrentes para quem compra e vende carros usados: o cidadão realiza a tramitação demandada na venda do veículo, mas continua a receber as multas provenientes do novo comprador. Este foi o caso vivido pela assistida, Suzy Leal, que procurou a 3ª Defensoria Pública Regional de Ilhéus para solucionar seu problema.

    Desde 1997, quando repassou seu antigo carro Fiat Fiorino, Suzy Leal tem recebido várias notificações de débito em seu nome, relativas a multas de infrações às normas do trânsito e ao atraso do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, as arbitrariedades não foram cometidas por ela, pois o veículo foi repassado para outras pessoas sem a transferência de título para os novos compradores.

    Por conta destas circunstâncias, a assistida procurou os serviços da 3ª Defensoria Pública Regional - Ilhéus e recebeu o atendimento do defensor público Tandick Resende que deu entrada na Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada. O juiz titular da 1ª Vara Cível e de Relações de Consumo, Cléber Roriz, deferiu, então, a gratuidade de Justiça à assistida e ordenou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Fazenda Estadual não cobrem débitos da autora relativos às infrações em questão.

    A situação vivida pela assistida da Defensoria Pública é um alerta para pessoas interessadas em vender veículos. Para não correr o risco de precisar pagar dívidas contraídas por terceiros, acumular pontos na habilitação ou responder a processos, o vendedor deve estar sempre atento para os cuidados a serem tomados na venda do carro. Conforme as normas do Detran, o negociante deve preencher completamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e colocar a data da venda. O prazo do novo proprietário para transferir a titularidade é de 30 dias.

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