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17 de Junho de 2024
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    Defensoria consegue barrar perturbação sonora de ambiente urbano na Justiça

    há 6 anos

    O defensor público da comarca de Araputanga, 337 km de Cuiabá, Carlos de Matos, conseguiu liminar na Justiça para que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município deixe de fazer uso de som que perturbe a paz, o meio ambiente urbano e infrinja as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do código de postura da cidade.

    O defensor entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, após o Sindicato organizar o evento Expoara, de 28 de agosto a primeiro de setembro, no Parque de Exposições, área residencial no Centro da cidade, e receber reclamações da população sobre os excessos e o alto volume dos ruídos. O som teria impossibilitado o sossego e o descanso, principalmente de crianças e idosos.

    O juiz da Vara Única, Renato Costa Filho, acatou o pedido liminar e definiu multa e apreensão dos equipamentos para o caso do Sindicato descumprir a medida, determinou que o município fiscalize o cumprimento da legislação municipal e que a Polícia Militar auxilie na fiscalização e faça a medição dos decibéis produzidos no evento.

    Na ação, Matos deixa claro que pela Expoara ter sido realizada em área residencial, não há a necessidade de prova técnica de que o volume foi superior ao de 55 decibéis, valor estabelecido pela ABNT para áreas mistas, recreativas e residenciais. Para tanto, basta a reclamação da perturbação do sossego e da paz.

    O defensor lembra que as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 153/92, o Código de Posturas, estabelece que é proibido, dentro dos limites da cidade, instalações de atividades que produzam fumaça, odores e ruídos incômodos e que comprometam a salubridade das moradias e o bem estar dos moradores.

    Ainda segundo a lei, é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons para divertimento; o uso de aparelhos sonoros como alto-falantes e caixas de som, por circos, parques, clubes sociais após as 21h, entre outros. “A lei municipal estabelece que para qualquer um que infringir as normas, a multa aplicada pode variar de cinco a oito salários mínimos, sem prejuízo de ação penal cabível”, afirma o defensor.

    Matos lembra que a ação não se limita ao evento, por reforçar a importância de que existem regras específicas para a proteção do meio ambiente e do sossego público e os direitos dos cidadãos não devem ser violados por qualquer atividade, seja ela promovida pela iniciativa privada ou pelo próprio Poder Público.

    “Saliento que a Defensoria Púbica está de portas abertas para receber qualquer demanda que viole um direito de caráter coletivo, como a obstrução de um meio ambiente saudável para todos. Nessas situações, não fazemos a defesa apenas do cidadão pobre, mas de todos que estão sendo prejudicados. O STF já tratou do assunto e julgou legitima a atuação da Defensoria na proteção de direitos difusos e coletivos”, explicou o defensor.

    Márcia Oliveira
    Assessoria de Imprensa

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