Defensoria de Terra Nova do Norte obtém decisão favorável para suspensão do corte de água
O Defensor Público Jardel Mendonça Santana obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o município Terra Nova do Norte, que havia suspendido o fornecimento de água para moradores da cidade sem notificação prévia.
A ação, que teve início em 2012, pedia para a prefeitura reestabelecesse o fornecimento de água em todas as moradias nas quais houve corte em razão de débitos pretéritos de tarifas, bem como para que o ente público se abstivesse de efetuar novos cortes no fornecimento de água nos moldes “denunciados”, sob pena de multa diária.
Jardel conta que ainda naquele ano foi deferido o pedido de urgência tutela de urgência sob os mesmos fundamentos apontados na Ação Civil Pública, segundo os quais o fornecimento de água deve seguir o mesmo regramento previsto para o corte de energia elétrica, que necessita de aviso prévio, dando oportunidade ao consumidor em adimplir sua dívida antes da suspensão do serviço público essencial. "Ainda, em hipótese alguma, a jurisprudência admite o corte baseado em dívidas pretéritas, sendo que nestes casos o fornecedor deve se valer dos meios ordinários de cobrança de seus créditos", explicou.
A decisão de mérito reiterou a liminar, julgando totalmente procedente os pedidos para condenar o Município de Terra Nova do Norte à obrigação de não fazer consistente em se abster de efetuar novos cortes no fornecimento de água aos moradores locais sem aviso prévio e de não interromper a prestação dos serviços com base em dívidas pretéritas e vencidas há vários meses, bem como à obrigação de fazer em restabelecer o fornecimento de água aos consumidores inadimplentes em imóveis de uso residencial, que não tenham sidos notificados previamente. A decisão final foi proferida em 2017.
Paulo Radamés
Assessoria de Imprensa
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