Defensoria divulga portaria que regulamenta as hipóteses de recusa legal por parte do Defensor
A Defensoria Pública do Estado do Pará publicou a Portaria Nº 274, divulgada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2011, que regulamenta as hipóteses de recusa legal de atuação por parte do defensor público.
A recusa de atuação é uma prerrogativa dos defensores públicos, prevista no artigo 56, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 054 de 07 de fevereiro de 2006.
Em contrapartida, o assistido tem direito a ter sua pretensão revista no caso de recusa legal de atuação do defensor público (artigo 4º-A, inciso III da Lei Complementar Federal nº. 80 de janeiro de 1994).
A Assessora de Gabinete, Jeniffer Araujo explicou que nos casos de recusa de atuação, o assistido pela Defensoria Pública deverá ser encaminhado a outro defensor público, pela respectiva Coordenação, com atribuição para o atendimento da demanda, em observância ao princípio do defensor natural.
Ela acrescentou ainda, que no caso de persistência da recusa legal pelo segundo defensor público, o mesmo deverá por meio de um termo, tomar as declarações do assistido, devendo constar no referido documento as informações prestadas pelo defensor público ao assistido, assim como a pretensão do assistido a ser atendida pela Defensoria Pública.
Clique no link e confira a Portaria.
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