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31 de Outubro de 2024
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    Defensoria do Consumidor firma acordo histórico e inédito com instituição financeira

    há 7 anos

    A Defensoria Pública, por meio da Defensoria Especializada do Consumidor, obteve vitória na Ação Coletiva de Consumo de nº 5085017-14.2017.8.13.0024, contra o Banco Mercantil do Brasil, por práticas reiteradas de renovações unilaterais de empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas. A ação foi ajuizada perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em junho de 2017, em parceria com o Instituto de Defesa Coletiva e o Procon Municipal.

    Naquela oportunidade, o coordenador da Especializada, Daniel Firmato de Almeida Glória, acentuou que “após inúmeros ofícios e centenas de consumidores atendidos pela Especializada do Consumidor da Defensoria Pública de Minas Gerais, com este mesmo problema, não restou outro caminho a não ser o ajuizamento desta Ação Coletiva de Consumo visando impedir esta prática perpetrada pelo Banco Mercantil”. A ação contou com a participação das defensoras Ana Luíza Bracarense e Sabrina Ielo, em atuação na Especializada.

    A ação visou proteger interesses e direitos dos consumidores que assinaram contrato de empréstimo consignado com o Banco Mercantil, posteriormente renegociado de forma automática, unilateral, e sucessiva, sem autorização ou ciência prévia, trazendo prejuízos aos consumidores. Com este fim, a ação requereu a suspensão da prática, considerada abusiva, das renovações unilaterais, mantendo o acordado no contrato original, além da repetição de indébito dos valores cobrados indevidamente, e pelos danos morais coletivos.

    Em setembro foi obtida liminar favorável impedindo o banco de renovar e realizar empréstimos consignados via caixa eletrônico ou por meio do funcionário identificado com o uniforme “posso ajudar” a aposentados e pensionistas do INSS. A liminar que suspendeu a prática, considerada abusiva, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, no caso de descumprimento da medida.

    O coordenador da Defensoria Especializada do Consumidor, Daniel Firmato de Almeida Glória, considerou então que a concessão da liminar “foi uma importante mensagem ao Sistema Financeiro de que existem órgãos de proteção e defesa do consumidor vigilantes e atentos às práticas abusivas perpetradas por muitas instituições financeiras e de que a atuação integrada e estratégica desses órgãos é garantia do cidadão”.

    De acordo com o coordenador, a Ação Coletiva “foi estratégica, pois o Banco Mercantil se especializou nos últimos seis anos em atender exclusivamente os aposentados pela Previdência Pública e demais beneficiários do INSS, tendo seu negócio focado 99% neste nicho de mercado, com mais de um milhão e trezentos mil correntistas no Brasil. O aposentado, ao se tornar cliente do banco, passa a ser bombardeado com diversas ofertas de produtos, dentre elas as propostas de créditos já “pré-aprovados”, podendo fazer empréstimos em qualquer terminal eletrônico, não necessitando sequer da conversa com um funcionário do banco”, completa.

    “É nessa hora, que o consumidor, economicamente hipossuficiente e socialmente vulnerável, ao passar por dificuldades financeiras, celebra o seu “primeiro contrato” com o Banco Mercantil e inicia o seu processo de escravidão financeira, pois o débito referente ao mencionado contrato passa a ser renegociado de forma sucessiva e unilateral pelo Banco Mercantil, que passa a celebrar novos contratos de empréstimos, a fim de liquidar o contrato anterior, de forma a sempre aumentar o saldo devedor do consumidor, o impedindo de quitar sua dívida e provocando completo desconhecimento sobre a evolução da dívida,” frisa o coordenador.

    Quinze dias após a concessão da liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo banco. Começava então a fase de negociações. Por iniciativa do Tribunal foi designada audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC da Segunda Instância e, considerando a abertura negocial das partes teve início a histórica transação. Foram mais de doze reuniões entre os autores e a diretoria da instituição financeira e seus advogados.

    A Ação Coletiva teve um desfecho inédito e histórico para os consumidores no dia 9 de março, quando foi homologado pela desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o instrumento de transação firmado entre as partes e assinado no último dia 02 de março.

    Para a desembargadora, “o acordo celebrado entre as partes, mais do que encerrar esta demanda, representa um marco na história da Justiça Mineira, haja vista a extensão dos efeitos gerados, com benefício a milhares de clientes que se utilizam dos serviços oferecidos pela parte agravante, demonstrando, mais do que nunca, que é sim possível se lograr êxito em ajustes judiciais, mesmo em instâncias superiores”.

    O acordo representa uma vitória dos hipervulneráveis ao conseguir mudar toda a cultura interna do banco, como relatou Daniel Firmato na audiência realizada no dia 02 de março, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que contou ainda com a presença dos defensores públicos Felipe Soledade e Sabrina Torres Ielo.

    O parecer da Procuradoria de Justiça em segunda instância ressaltou “a importância da solução consensual dos conflitos, como neste caso. As irregularidades narradas são graves e atingem – como confessa o agravante – quase um milhão de pessoas. Diante da extensão de seus efeitos, do bem jurídico tutelado e da necessidade de se proteger os hipervulneráveis, a solução encontrada buscou colocar em prática os preceitos constitucionais positivados pelo Código de Processo Civil”.

    Conforme o defensor público Daniel Firmato, “o instrumento de transação homologado no último dia 09 de março teve o cuidado de minimizar a vulnerabilidade informacional do consumidor, com a criação de diversas obrigações para o Banco Mercantil, além da reparação dos danos dos consumidores antes do pacto. O acordo tem abrangência nacional e estabelece a resolução dos problemas diretamente com a Ouvidoria do banco”, frisou.

    O acordo estabelece como adequação de condutas, a evolução do modus operandi de contratação e renovação de empréstimos, nos caixas eletrônicos, com a inclusão do “quadruple check”, constando alertas sobre a voluntariedade da contratação e a possibilidade de desistência da contratação em até sete dias.

    Além disso, a instituição financeira se comprometeu a enviar, em até dois dias úteis, o comprovante de operação de crédito para a casa do consumidor, e também de mensagem no padrão SMS. A par disto, o banco se comprometeu a repactuar com consumidores, sem qualquer majoração do custo efetivo da operação repactuada, sem o aumento do endividamento, objetivando a alteração por modalidade menos gravosa. Tudo isso amparado por multa cominatória em caso de descumprimento. A contribuição de fomento e a compensação profissional também fizeram parte do acordo firmado.

    Para a defensora pública Sabrina Ielo, o valor referente a honorários para a Defensoria Pública de Minas Gerais “ressalta a posição estratégia e a necessidade de se valorizar a tutela do consumidor, com a contribuição de vultosa e inédita quantia para os fundos próprios”.

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