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30 de Abril de 2024
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    Defensoria e MP poderão impetrar mandado de segurança coletivo

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    A Defensoria Pública e o Ministério Público poderão impetrar mandado de segurança coletivo. Passo nesse sentido foi dado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ao aprovar substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 74/07) de iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Atualmente, pela Constituição, apenas partidos políticos e entidades de classe ou sindical podem mover esse tipo de ação.

    O texto inicial da proposta abriria a possibilidade de ajuizar mandados de segurança coletivos apenas para o Ministério Público, mas emenda apresentada à proposição pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), incorporada integralmente no substitutivo, incluiu a Defensoria Pública. Estamos certos de que a extensão da legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo ao Ministério Público e à Defensoria Pública dotará esses dois entes de melhores instrumentos para o desempenho de suas nobres atribuições, voltadas para a persecução judicial dos legítimos interesses da sociedade, afirmou Inácio Arruda, no parecer.

    O parlamentar incorporou ao substitutivo o conteúdo de outra proposta, a PEC 84/07, que tramitava em conjunto com a PEC 74/07. Assim, ele defendeu o acolhimento da concessão de gratuidade às ações de mandado de segurança e mandado de injunção, benefício que só deixará de valer em caso de comprovada má-fé dos impetrantes, condenados, então, ao pagamento das custas do procedimento.

    Arruda defendeu seu parecer alegando não se justificar que dois dos instrumentos de maior relevância para o exercício da cidadania postos ao alcance do cidadão afrontado pelo Poder Público não contem com as mesmas facilidades já conferidas a instrumentos semelhantes, tais como o habeas corpus e o habeas data, assim como aos atos em geral necessários ao exercício da cidadania.

    Durante a discussão da matéria, o senador Demóstenes Torres afirmou que a medida vem adequar o Direito à modernidade das ações coletivas, que têm escopo maior que as individuais. De acordo com ele, o Ministério Público terá legitimidade para abranger o direito de todos que, em tese, forem lesados por ato de violência do Poder Executivo.

    Representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público comemoraram a aprovação do texto. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, afirmou que somente após a Constituição de 1988, o mandado de segurança passou a ser coletivo, ainda assim apenas para alguns órgãos. A proposta amplia o rol de legitimados ao incluir a Defensoria e o Ministério Público. Para ele, isso é extremamente positivo.

    O Ministério Público só podia mover ações individuais. É difícil, a partir disso, dizer que o que se está a defender são interesses coletivos. Nesse sentido, a PEC é extremamente positiva, afirmou Cosenzo, destacando outras consequências que poderão advir da proposta. Há a questão da economia processual. Ao invés de entrarmos com 30 ações, entraremos com uma só. Isso evitará o congestionamento da Justiça. Para o Ministério Público, que já atua como fiscal da lei em todo mandado de segurança que as pessoas movem, é importante. Teremos mais uma abertura para defender o cidadão, acrescentou.

    O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado de Castro, disse que a PEC é importante. Hoje, quando discutimos o acesso à Justiça, uma das medidas mais importantes é que a legislação disponha de ferramentas necessárias para que a proteção seja a mais efetiva possível. A tutela coletiva deve estar à disposição da Defensoria Pública e do Ministério Público para que, de uma forma menos burocrática, se possa realizar a defesa dos direitos daqueles que precisam ser tutelados afirmou.

    O defensor afirmou que não são poucos os casos defendidos pela Defensoria Pública que são individuais. Atinge todo um grupo de pessoas carentes. Portanto, a possibilidade do mandado de segurança coletivo vai facilitar e muito a solução desse tipo de problemas, disse Castro, lembrando que o instrumento é utilizado para assegurar os direitos dos indivíduos que eventualmente estejam tendo algum direito ameaçado ou violado por uma autoridade.

    De acordo com ele, a possibilidade de a instituição mover mandados de segurança coletivos também traz outro benefício: a economia processual. Isso otimizará nossos esforços, pois ao invés de entramos com vários mandados, ingressaremos com um só, afirmou Castro.

    O Ministério Público e a Defensoria, cada qual, irá manejar o mandado de segurança coletivo de acordo com suas atribuições constitucionais. O MP sempre que entender que o que está envolvido é o interesse da ordem jurídica e relevantes interesses sociais; e a Defensoria sempre que estiverem envolvidos, de qualquer forma, grupos de pessoas hipossofucientes, acrescentou.

    O 2º subdefensor-geral do Estado do Rio de Janeiro, Nilsonario de Souza Rodrigues, também elogiou a aprovação do projeto. É extremamente positivo. Defendemos vários interesses coletivos. Temos núcleos envolvidos que trabalham na defesa desses interesses. O mandado de segurança defende o direito líquido e certo das pessoas. Então, trata-se de mais uma instituição legitimada para defender esses interesses. Com isso suprimimos algumas burocracias. É um remédio jurídico que traz a índole de celeridade, afirmou.

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