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17 de Junho de 2024
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    Defensoria entra com ação civil pública contra o Sesi

    há 14 anos

    A defensoria Pública do Estado DPE entrou com uma ação civil pública contra o Serviço Social da Indústria Sesi, por aplicar formas diferenciadas de reajustes das mensalidades para alunos filhos de industriários e outra para os filhos de comunitários.

    De acordo com o Defensor Público Carlos Almeida Filho, o Código de Defesa do consumidor não permite ao fornecedor de produtos ou serviços, aplicar fórmulas ou índice de reajuste diferente do que é estabelecido legalmente no contrato, muito menos diferenciar percentuais de reajustes na prestação de serviços iguais, oferecidos para segmentos diferentes.

    Quando a direção do Sesi resolveu aplicar na matrícula do ano letivo de 2010, o reajuste de 12% para os filhos dos seus associados em contraste com os 50% para os filhos dos comunitários não associados, o Sesi foi direto de encontro ao Código de Defesa do Consumidor.

    Esse deslize resultou em ação civil pública por violação dos direitos coletivos. Antes, porém, o Dr. Carlos Almeida tinha solicitado esclarecimento ao Sesi, para que a instituição se posicionasse em referência ao assunto num prazo de 15 dias. Diante das evidências e da não observância da proporcionalidade do reajuste, o Dr. Carlos Almeida encaminhou a ação à Juíza de Direito, Simone Laurent de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, para que ela impetrasse uma liminar exigindo o cumprimento da ação, e com isso pudesse evitar o ajuste desigual.

    O Defensor sugeriu, inclusive, uma multa de 10 vezes o valor da diferença da mensalidade, caso a direção do Sesi não observasse a equiparação dos reajustes, defendida pela Defensoria Pública do Estado.

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