Defensoria garante nomeação de aprovada em concurso que perdeu prazo para posse
A Defensora Pública Graciela Faria interpôs recurso de agravo regimental, acatado pelo Desembargador José Zuquim, contra o Estado de Mato Grosso e em favor de L.C.M., aprovada em concurso público e convocada para assumir o cargo de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição. A liminar havia sido negada pela Desembargadora Serly Marcondes.
A convocação para posse ocorreu três anos após o concurso e a assistida, que passava por tratamento médico, não tomou conhecimento da publicação no Diário Oficial, perdendo a vaga.
Conforme a Defensora Pública, a nomeação publicada exclusivamente em Diário Oficial é insuficiente para dar efetividade à convocação de candidatos nomeados, devendo valer-se de outros meios, tais como ampla divulgação em jornais de grande divulgação e o envio de correspondência.
"A nomeação da assistida se deu após 3 anos da homologação do resultado do certame, sendo que não se afigura razoável submeter o candidato a uma verificação constante por todo esse tempo do Diário Oficial para ver se foi convocado", assegura Graciela.
Para o relator, Desembargador José Zuquim, "analisando detidamente as razões da agravante, em sede de juízo de retratação, evidencia-se que são relevantes os argumentos tecidos pela impetrante nos autos do Mandado de Segurança sub examine, o que me leva a concluir, neste momento processual, pela reconsideração da decisão liminar indeferida pela Desembargadora Serly Marcondes Alves, Relatora em Substituição Legal".
Ainda segundo o magistrado, os concursos públicos, como todo ato administrativo, devem ser regidos pelas normas gerais que norteiam a administração pública. Entre elas, encontram-se os princípios gerais trazidos pela Constituição Federal no seu artigo 37, dentre os quais está inserido o princípio da publicidade.
"Outrossim, assiste razão à agravante, quando sustenta que fere o princípio da razoabilidade, exigir que o candidato leia, diariamente, o Diário Oficial, à procura da publicação da nomeação. É imperioso que se dê publicidade nos jornais de grande circulação – instrumento mais acessível e popular, ou que seja o candidato cientificado, em seu endereço, sobretudo considerando a data da homologação do certame e a da convocação, no caso, 30/06/2010 e 05/09/2013, respectivamente".
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