Defensoria garante, pela primeira vez, direito de posse de imóvel
Em decisão inédita, a Terceira Vara de Família de Belo Horizonte deferiu, nesta segunda-feira (19/09), o pedido de antecipação de tutela judicial, interposto pela Defensora Pública Liliane Maria Gomide Leite, em benefício de M. A. P., com base na Lei 12.424/11.
A ação trata do pedido de usucapião familiar, movido por M.A.P. em desfavor de seu ex-marido. Divorciada em 2005, mas efetivamente separada desde 2001 - quando o cônjuge deixou a residência para não mais tornar, a assistida sempre arcou com as despesas e manutenção do imóvel conjunto, requerendo agora a posse total da propriedade. Com a sentença, a requerente passa a ter domínio total e exclusivo do imóvel.
O pedido foi fundamentado pela recente lei 12.424/11 que criou a usucapião familiar ou conjugal, conhecida também como usucapião pró-moradia. A recente lei é uma inovação legislativa corrigindo antiga lacuna, onde muitas vezes implicava em situações de desigualdade entre os cônjuges, ficando um deles impedido de exercer o direto sobre o imóvel, em decorrência do desaparecimento ou mesmo abandono da outra parte.
Com a nova lei o cônjuge que estiver em posse e conseqüentes despesas do imóvel comum, de até 250m², adquirido por meio de união estável, casamento ou união homoafetiva, sendo abandonado pelo o outro cônjuge por mais de dois anos, poderá requere o pleno domínio do bem, desde que não seja proprietário de outra moradia. (Da Ascom - DPE/MG).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.