Defensoria garante pensão por morte para mãe e filha na Bahia
Salvador – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a Justiça Federal acolheu pedido de liminar e garantiu, cinco dias após o ajuizamento da ação, o direito à pensão por morte para J.C.M.S., 43 anos, e sua filha, T.S.S., 20 anos. O juiz federal Dirley da Cunha Jr., da 5ª Vara Federal, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetivar o benefício em favor das dependentes no prazo de 10 dias.
J.C.M. convivia com M.B.S. desde 1991 e a união foi formalizada em 2009. Da relação, nasceu T.S.S. Em novembro de 2012, M.B.S., que mantinha o sustento da família com a atividade de pintor, foi assassinado. Sem renda, as duas requereram o benefício, entretanto, o pedido foi negado para ambas, em 2014 e em 2015, sob o argumento de que o falecido havia perdido a qualidade de segurado à época do óbito.
De acordo com o defensor federal Carlos Maia, um mês antes de falecer M.B.S. começou a prestar serviços de pintura em uma gráfica. Na ação, o defensor apresentou ainda documentos comprobatórios de que a companheira recebeu, no ano passado, parcelas indenizatórias a que o marido tinha direito, após acordo em audiência trabalhista.
“O falecido detinha a qualidade de segurado na ocasião do óbito, pois, quando do infortúnio, ostentava vínculo empregatício iniciado em 24.10.2012”, afirmou o defensor. De acordo com o magistrado, os documentos apresentados fazem prova material, “cabendo ao INSS, após a notificação do comando judicial proferida pela Justiça Obreira, fiscalizar se houve ou não o recolhimento das prestações oriundas da condenação transitada em julgado”.
RGD/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.