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19 de Maio de 2024
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    Defensoria ingressa com ação contra Caixa Econômica

    há 11 anos

    A dona de casa M.R. procurou o Núcleo da Defensoria Pública em Barra do Bugres para assegurar a posse da sua residência, adquirida através de um programa do governo federal.

    O imóvel foi adquirido pelo esposo de M.R., em contrato de alienação firmado com a Caixa Econômica Federal. Porém, ele faleceu e ela não tem condições de continuar pagando as prestações do bem que utiliza como residência.

    Para garantir a moradia para viúva, o defensor público

    Ricardo Morari Pereira ingressou com uma ação. Ele cita que para essas situações, a Lei 11.977/09 criou o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), uma espécie de seguro que assume o saldo devedor do bem imóvel financiado quando da morte do devedor.

    No entanto, ao procurar a Caixa, M.R. teve seu pedido negado. A partir daí a Defensoria ingressou com a ação de imposição de obrigação de fazer para determinar que o fundo assuma o saldo devedor restante.

    "Também foi pedido indenização por danos extrapatrimoniais, no montante de R$ 30.000,00, uma vez que a CEF, ao agir de maneira ilícita, atentou contra o direito de moradia da assistida", explicou o defensor.

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