Defensoria interpõe ação civil pública contra cobrança de honorários abusivos em ações previdenciárias
O Núcleo da Defensoria Pública de Alto Araguaia ajuizou ação civil pública em face de advogados que exigem, em detrimento de idosos, honorários abusivos em pelo menos 75 ações previdenciárias em trâmite na Comarca. No entendimento do autor, além das próprias regras estabelecidas pela OAB em seu Código de Ética e Disciplina, os contratos firmados pelos advogados ferem o Estatuto do Idoso e o Código do Processo Civil, especialmente o Princípio da Boa-Fé.
“É de ressaltar que as ações previdenciárias são de reduzida complexidade e em sua maioria iniciadas por meio de ‘petições modelo’, não havendo a necessidade de se cobrar honorários acima dos limites estabelecidos pela legislação. De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não podem ser superiores ao que a parte irá receber em razão do processo”, diz trecho da ação.
Dessa forma, a Defensoria pede a declaração de abusividade das cláusulas contratuais abusivas, a suspensão da eficácia das cláusulas dos contratos de honorários formados pelos demandados e dos poderes de receber e dar quitação, constantes das procurações celebradas, expedição de alvarás para recebimento dos benefícios previdenciários em atraso e recebimento diretamente em nome dos idosos, a obrigação de celebrar contratos por escrito e de não celebrar contratos com inserção de cláusulas abusivas, dentre outros.
Ao final da ação, a Instituição requer ainda que todos os contratos assinados pelos advogados sejam revisados, bem como o percentual a ser recebido pelos advogados, já inclusos na remuneração os honorários de sucumbência, aqueles a que tem direito o advogado do vencedor da causa e que são pagos pela parte vencida. Além disso, solicita que sejam calculados e devolvidos às vítimas os valores cobrados a mais.
Assessoria de Imprensa
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