Defensoria não precisa pagar custas quando atua como curadora especial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o entendimento da Defensoria Pública da União e definiu que não há necessidade de recolhimento de custas nos casos em que a instituição presta assessoria jurídica integral e gratuita na condição de curadora especial. A atuação nesses casos é em favor de réus citados, mas não localizados, portanto não constituem advogado.
Até esta decisão, predominava na corte entendimento segundo o qual o fato de a Defensoria Pública atuar como curadora especial não implicaria, necessariamente, no deferimento da gratuidade da Justiça, devendo, por isso, ser efetuado o preparo recursal. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, ponderou não ser essa a melhor interpretação.
"Com efeito, se o réu é revel e está sendo assistido pela Defensoria Pública, a exigência do pagamento das custas processuais implica,...
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